Artigo 21.º Constituição da República Portuguesa (Direito de resistência) Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública. Artigo 37.º (Liberdade de expressão e informação) 1. Todos têm o direito de exprimir [...]
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